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Crédito Habitação
Comprar casa levanta uma série de questões e nem sempre é tão simples como parece. É por isso que é tão importante estar bem acompanhado por mediadores especializados ao longo de todo o processo, que minimizam as surpresas desagradáveis e os custos inesperados.
De qualquer forma, aqui encontra uma breve explicação genérica que pode responder às suas primeiras dúvidas quando começa um novo processo de compra ou crédito à habitação:
O Banco de Portugal, que é a entidade máxima reguladora em Portugal e quem estabelece todas as regras de utilização e concessão de crédito (habitação e ao consumo), determina que o crédito habitação é um contrato de empréstimo da instituição de crédito ao cliente, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
No fundo, é um produto financeiro que os bancos disponibilizam e que serve para os consumidores financiarem a compra de uma casa. É normalmente o maior encargo das famílias, já que implica montantes e pagamentos mensais relativamente elevados.
Embora a maioria dos bancos não empreste mais do que 85% do valor do imóvel e um máximo de 90% do valor da compra, existem alguns bancos podem financiar até 100% do valor de aquisição para os seus imóveis. O prazo máximo é geralmente de 40 anos e os tipos de taxa mais praticados no mercado português são a taxa variável e a taxa fixa.
Na prática, isto significa que o valor mensal de reembolso é uma prestação cujo valor varia muito pouco - no caso de manutenção das taxas de juro (taxa variável); ou não varia de todo no caso da taxa fixa. No caso de crédito à construção, durante o período de construção, só se pagam os juros do crédito habitação e a prestação fica mais reduzida (têm carência de capital)
Acima de tudo, o mais importante quando pensa em contratar um crédito à habitação é analisar bem todas as ofertas dos vários bancos e encontrar aquele que lhe oferece as condições mais ajustadas às suas necessidades.
Na CENTURY 21 temos intermediários de crédito devidamente autorizados pelo Banco de Portugal, com profissionais habilitados a prestarem todos os esclarecimentos necessários para cada situação.
Assim não realizamos simulações genéricas, mas sim simulações adaptadas a cada caso, buscando e apresentando ao cliente diversas opções existentes no mercado e que melhor se adequam a cada caso.
Por se trata de pessoas, temos uma pessoa dedicada na rede CENTURY 21 que irá acompanhar o seu processo desde o seu início, recolhendo documentação, analisando a mesma, mantendo a relação com a instituição de crédito de modo a que o cliente obtenha a melhor proposta de acordo com a sua situação e que, possa realizar a compra da sua habitação o mais rapidamente possível.
Pode solicitar o contato do profissional CENTURY 21 em Contate o seu Intermediário de Crédito
A resposta varia de banco para banco, mas pode confiar na necessidade de assegurar um conjunto mínimo de condições: afinal, falamos de montantes muito elevados e de encargos que terão de ser sustentáveis ao longo de muito tempo.
Pode partir de um princípio básico: quanto mais estável for a sua situação profissional, mais fácil é conseguir o financiamento. O mesmo acontece se conseguir arranjar fiadores, já que oferece uma garantia extra ao banco.
Além disso, tem de verificar se cumpre os critérios de elegibilidade exigidos pelos bancos nacionais – embora estes variem de instituição para instituição – normalmente exigem que seja residente em Portugal e tenha idade igual ou superior a 18 anos, entre outros critérios. Conte com a C21 para lhe dar todo o aconselhamento e acompanhamento necessários para reunir a documentação que precisa.
Bom, partimos sempre do mesmo princípio: toda a documentação tem de estar atualizada e ser válida do ponto de vista legal. Em Portugal, a sua inscrição para obter um Crédito Habitação deve ser acompanhada pelos seguintes documentos;
Os bancos não emprestam dinheiro por pura generosidade. Fazem um investimento em si e, obviamente, procuram reaver esse investimento, com a taxa de juro que justifica a sua concessão. Se tem um bom histórico de empréstimos, se tem sido cumpridor ao longo da sua vida, se tem uma boa relação com o seu banco, é muito mais provável ver o seu pedido aprovado.
Não deixe o saldo da sua conta à ordem ficar negativo, especialmente de forma sistemática: este fator transmite uma sensação de inconstância e imprevisibilidade, elementos com os quais os bancos terão maior renitência em lidar, quando estão em causa valores tão avultados. Os bancos privilegiam quem possui uma situação profissional estável, implicando isto que o melhor é ter um contrato sem termo, trabalhar numa empresa financeiramente sólida e estar empregado há muito tempo na mesma. Este é um dos principais fatores a considerar na análise do risco do cliente.
A estabilidade dos seus rendimentos é outro fator extremamente relevante para construir uma boa imagem no banco, já que é absolutamente essencial que consiga cumprir e pagar as mensalidades fixadas, especialmente se houver uma subida das taxas de juro. O valor recomendado ideal – conhecido como taxa de esforço ou DSTI - é que os encargos financeiros totais (todos os créditos) não ultrapasse os 50% do rendimento mensal disponível da família, para não gerar situações de esforço incomportáveis e impossíveis de cumprir.
Lembre-se que, quanto mais elevada for a entrada que der para a casa, maior é a percentagem de financiamento do valor do imóvel que conseguirá obter. Este valor é conhecido como rácio Loan-To-Value. No fundo, revela também a sua capacidade de poupança e o planeamento que levou a cabo para conseguir este crédito.
Idealmente, apresentar um segundo titular para o empréstimo facilita o processo, principalmente quando consideramos um casal em que ambos compram a casa. É possível diluir o risco e assegurar o esforço de pagamento em caso de surpresas – por exemplo, se um dos titulares ficar subitamente desempregado – garantindo que uma segunda pessoa assegura o esforço dos pagamentos mensais, evitando o incumprimento.
E lembre-se: a idade conta sempre. Depois dos 25 anos é a melhor fase para solicitar um crédito habitação, pois antes disso geralmente há menos disponibilidade financeira e mais instabilidade profissional e salarial.
Num crédito habitação é possível optar pela taxa de juro fixa ou pela taxa variável.
No caso da taxa fixa, esta é acordada com a instituição financeira aquando do pedido de financiamento e mantém-se constante ao longo do período contratado de taxa fixa (caso não seja o prazo total do empréstimo), nunca se alterando.
Já a taxa variável oscila de acordo com um indexante, o que significa que irá sofrer alterações ao longo do período de vida do empréstimo, o que, consequentemente, vai fazer com que a prestação mensal também se modifique. Ou seja, se o valor do indexante aumentar, a taxa aplicável também será mais elevada, enquanto que, se baixar, a taxa também descerá.
Em Portugal, o indexante que normalmente se utiliza é a EURIBOR, que pode ser a 3, 6 ou 12 meses, que se trata precisamente do período findo o qual a prestação é revista (ao fim de 3, 6 ou 12 meses).
Dos 29 grupos bancários em Portugal, a maioria disponibiliza o Crédito Habitação, entre eles: Abanca; Banco Best; EuroBic; Banco BIG; Banco CTT; Banco Popular; Banco Privado Atlântico; Crédito Agrícola; Santander; Bankinter; BBVA; BPI; Caixa Geral de Depósitos; Crédito Agrícola; Deutsche Bank; Millennium BCP; Montepio; Novo Banco; UCI (União de Créditos Imobiliários). Todas estas entidades estão registadas e são reguladas pelo Banco de Portugal.
Não. Existem muitas outras finalidades específicas para pedir um crédito Habitação: seja para aquisição (de habitação própria permanente ou secundária para arrendamento ou até destinada a ser casa de férias); seja um crédito para construção – no caso da compra de terrenos que têm a construção de uma habitação como finalidade; existe também para quem quer trocar de casa, com um empréstimo ainda em curso; ou para transferência de créditos entre bancos, quando encontra uma oferta mais favorável noutra instituição.
Cada uma das finalidades tem condições distintas associadas: no caso da aquisição de habitação para arrendamento, o prazo geralmente não pode exceder os 30 anos e o spread costuma ser mais elevado
Quando se compra casa, existem dois seguros que são obrigatórios: o seguro de vida e o seguro de incêndio, que pode ser ampliado para um seguro multirriscos-habitação.
O seguro de incêndio cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio e é obrigatório em todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto na fração autónoma como em todas as partes comuns do edifício (garagem, elevadores e afins). Com este seguro ficam ainda cobertos os danos causados aos bens, seja por fumo, calor, vapor ou explosão que resultem do incêndio. Por extensão, é possível alargar o âmbito de coberturas deste seguro para um multirriscos-habitação (normalmente é exigido pela instituição financeira a constituição de seguro multirriscos em substituição do seguro de incêndio).
Já o seguro de vida, obrigatório na subscrição de um empréstimo habitação desde 2008, prevê as situações de morte ou invalidez permanente do segurado e até, nalguns casos, como coberturas complementares, os casos de desemprego e de acidente.
De cada vez que se solicita um financiamento, essa proposta tem de vir acompanhada pela chamada Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Este documento é o conjunto de caraterísticas do contrato de crédito em questão e tem de ser disponibilizado ao cliente, por parte da instituição bancária, antes da celebração do contrato.
Uma FINE é composta por quatro partes. A primeira parte de uma FINE de crédito habitação é referente à identificação da entidade que concede o empréstimo, apresentando-se a sua denominação, morada e contactos.
De seguida, devem ser expostas as principais caraterísticas do empréstimo: qual o tipo - habitação, pessoal, automóvel, cartão de crédito e afins; o montante total de financiamento pretendido e o seu prazo, qual a modalidade de reembolso do empréstimo - prestações constantes, variáveis, carência capital; e de que forma se pode proceder ao reembolso antecipado. Ou seja, que comissões se pagam para amortizar capital antes do tempo.
Na terceira parte deve estar devidamente exposto o custo do crédito, ou seja, a indicação das taxas de juro aplicadas (TAN, TAEG) e das comissões cobradas pelos bancos (comissão de abertura, comissão de avaliação do imóvel, comissão de dossier, comissão de formalização e comissão de processamento de prestação), bem como as despesas notariais.
Deve ainda constar uma descrição dos direitos do cliente, nomeadamente o período de reflexão antes da assinatura da escritura (7 dias após o envio das cartas de aprovação), de proceder à revogação do crédito num prazo de 14 dias e o de obter uma cópia do contrato para si.
Finalmente, deve ainda estar apresentado, de forma detalhada, um plano financeiro do empréstimo, que contém, numa tabela, a indicação de todas as prestações mensais até ao fim do prazo do empréstimo, estando ainda discriminados o valor do seguro de vida e do seguro do imóvel, os juros a pagar, o valor do capital em dívida e o total de encargos correspondente ao montante total imputado ao consumidor (que é o valor final que se vai pagar pelo empréstimo).
Entrar em incumprimento é uma situação a evitar a todo o custo. Caso falhe alguma mensalidade, e da primeira vez que isso acontecer, o banco tem 15 dias para entrar em contacto consigo. Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento, o caso é integrado no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que visa chegar a um acordo entre o banco e o cliente.
Após 30 dias a seguir ao processo dar entrada no PERSI, vai receber uma proposta da instituição financeira para regularizar a dívida, seja através do alargamento do prazo ou até recorrendo à carência de capital ou ao diferimento de capital.
A falha de todas estas estratégias culmina na entrega da casa ao banco. No entanto, existe sempre maneira de evitar que tal aconteça. Especialmente se houver outras dívidas, pode recorrer-se ao crédito consolidado, que junta todos os créditos de um devedor num só e permite reduzir significativamente a prestação mensal. Existe ainda a hipótese de renegociar o spread com o banco ou, em última instância, tentar transferir o crédito habitação para outra instituição que lhe ofereça condições mais vantajosas.
É uma prática pouco comum, mas que acontece em certas e determinadas situações. Uma das ocasiões em que o spread pode mudar, e até beneficiar o cliente, é quando este concorda em transferir o crédito habitação para outro banco a meio do período contratual. Na rede de Intermediários de Crédito CENTURY 21 encontra um profissional devidamente habilitado pelo Banco de Portugal, que, lhe irá prestar toda a ajuda e colaboração, na apresentação das soluções existentes com os bancos parceiros CENTURY 21.
Este profissional irá apresentar-lhe as diversas opções existentes de acordo com as suas necessidades e acompanhar o processo até à realização da escritura, permitindo que o processo decorra sem sobressaltos. Não deixe de contatar o seu intermediário de crédito em Contate o seu Intermediário de Crédito
No entanto, existem muitas situações em que, ao negociar o empréstimo para comprar casa, o cliente aceita um spread mais reduzido e em troca subscreve um produto do banco. Se o cliente abandonar esse serviço, o spread pode ser agravado pela entidade financeira.
No caso das hipotecas em Portugal é comum tal acontecer no seguro de vida associado ao crédito habitação, quando o cliente quer mudar este produto para outra instituição. O melhor mesmo é, antes de pensar em efetuar mudanças no seu crédito habitação,
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Sim, há um custo por amortizar, mas depende da modalidade do seu empréstimo habitação. No crédito habitação a taxa fixa, o custo desta comissão pode chegar aos 2% do valor que vai pagar. Se o seu crédito hipotecário for de taxa variável, pode esperar uma taxa de 0,5% sobre o valor reembolsado.