CENTURY 21 Lux II
Rua Afonso de Albuquerque 12 2735-044 Agualva-Cacém
Agualva-Cacém
Perfil
O Grupo CENTURY 21 LUX dispõe das suas Agências Imobiliárias no Monte Estoril e Cacém.
Trabalhamos para prestar o melhor serviço na venda, compra e arrendamento do seu imóvel. Os nossos Consultores Imobiliários têm formação certificada e experiência profissional que garantem a qualidade e a excelência dos serviços prestados.
O nosso principal objetivo é satisfazer e fidelizar os nossos clientes e parceiros, sermos uma referência de excelência no que fazemos, criando a máxima confiança dos nossos clientes.
Se quer vender, comprar ou arrendar o seu imóvel fale com a CENTURY 21 LUX.
Nós tratamos de tudo.
Venha visitar-nos!
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Divinalcastle - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda. AMI: 17012
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Formulário de Contacto
CENTURY 21 Lux II
Rua Afonso de Albuquerque 12 2735-044 Agualva-Cacém Agualva-Cacém
Intermediário de crédito vinculado
Nome Divinalcastle - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda.
Sede Social Avenida São Pedro, 1 2765-446 Estoril
Nº Registo 6281
Contactos lux@century21.pt
Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0006281
https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/
Categoria Intermediário de Crédito Vinculado
Mutuantes "NOVO BANCO, SA; BANCO BPI, SA; BANCO SANTANDER TOTTA, SA; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA; BANCO CTT, SA; BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., Banco Bic Português, S.A, ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL "
Serviços de Intermediação de Crédito Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Companhia de Seguros Allianz, apólice 205969146 válido de 23.10.2023 até 23.10.2024.
Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho
b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
O nosso Staff
Joana Marques Pereira
Broker Owner
Raquel Pereira
Broker
Ana Oliveira Pinto
Coordenador(a)
Helena Rodrigues
Coordenador(a)
Paula Moreira
Gestão Processual
Sara Sancho
Intermediário de crédito
Sérgio Passos
Marketing
Vasco Soares
Responsável de Expansão