
CENTURY 21 Rio
Na CENTURY 21 Rio, simplificamos e cumprimos o que prometemos.
Vivemos o nosso lema: “Walk the Talk”: pomos em andamento o que dizemos que fazemos!
A nossa Missão é desenvolver os melhores profissionais do mercado e ser uma referência em ética, respeito e profissionalismo.
Os nossos Valores são inegociáveis: ética, respeito, integridade, transparência, diversidade e agir sempre de forma correta.
O nosso Propósito é claro: servir bem os nossos clientes e promover o crescimento pessoal e profissional da nossa equipa.
Acreditamos que uma empresa é tão forte quanto as suas pessoas. Quando cada profissional tem espaço para evoluir, o resultado é um serviço de excelência, totalmente centrado no Cliente.
Na CENTURY 21 Rio oferecemos um serviço 360º, desde a qualificação de crédito habitação até à escritura.
Só tem de escolher a casa.
Nome: Secretriver - Unipessoal, Lda
Sede Social: Praça Gil Vicente, n.º 1, 1.º A - 2800-098 Almada
Nº Registo: 6712
Contactos: rio@century21.pt - 212 740 371
Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0006712
https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/
Categoria Intermediário de Crédito Vinculado
Mutuantes:
BANCO BPI S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
BANCO CTT, S.A.
BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A.,
ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
NOVO BANCO S.A.
Serviços de Intermediação de Crédito Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Companhia de Seguros: Hiscox, S.A. Sucursal Portugal, apólice nº2526684, Válida de 16/11/2024 até 15/11/2025
Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho
b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
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